Exame 35º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 47

Aval em Duplicata Após Vencimento — Questão 47 do 35º Exame OAB

Enunciado da questão

Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na

modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi

devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022.

Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades

Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi

paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado

pelo avalista Antônio Carlos.

Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o

vencimento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
  2. B) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.
  3. C) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.
  4. D) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68). (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão