Exame 35º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 46

Suspensão da Assembleia de Recuperação Judicial — Questão 46 do 35º Exame OAB

Enunciado da questão

Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Companhia Cruz Alta,

em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em

segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a

votação do plano para que três cláusulas do documento fossem

ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o

apoio da recuperanda.

Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação

sobre a suspensão da assembleia

Alternativas

  1. A) válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da deliberação.
  2. B) inválida, eis que a assembleia não pode ser suspensa diante de ter sido instalada em segunda convocação e deverá o juiz convocar nova assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias.
  3. C) válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação. (Gabarito)
  4. D) inválida, eis que a suspensão de assembleia é uma característica do procedimento de aprovação do plano especial para micro e pequenas empresas, e a recuperanda não pode utilizá-lo por ser companhia.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão