Exame 34º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40

Prescrição para Reparação de Danos por Acidente de Transporte — Questão 40 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente. Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vitor. Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que

Alternativas

  1. A) o prazo prescricional da pretensão de reparação civil extracontratual é de 10 (dez) anos.
  2. B) a pretensão está prescrita, tendo em vista o prazo de 3 (três) anos ao qual se vincula a pretensão de reparação civil extracontratual. (Gabarito)
  3. C) a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição, uma vez que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 5 (cinco) anos.
  4. D) houve prescrição apenas da pretensão de demandar a seguradora da qual Vitor é segurado, mas que permanece viável a pretensão de reparação civil extracontratual, por seu prazo de 10 (dez) anos.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Como o acidente ocorreu em 02/02/2016 e a consulta foi em 31/01/2021 (quase 5 anos depois), a pretensão já está prescrita.