Exame 34º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 23
Modificação Subsequente de Doação e Imposto sobre Transmissão — Questão 23 do 34º Exame OAB
Enunciado da questão
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
Conforme o art. 116, I, do CTN, nos negócios jurídicos sob condição suspensiva, o fato gerador considera-se ocorrido no momento do implemento da condição. Como a condição não se implementou (Maria não se formou), a doação não se aperfeiçoou e o ITCMD não é devido.