Exame 34º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 23

Modificação Subsequente de Doação e Imposto sobre Transmissão — Questão 23 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Alternativas

  1. A) é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
  2. B) é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
  3. C) não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
  4. D) não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 116, I, do CTN, nos negócios jurídicos sob condição suspensiva, o fato gerador considera-se ocorrido no momento do implemento da condição. Como a condição não se implementou (Maria não se formou), a doação não se aperfeiçoou e o ITCMD não é devido.