Exame 34º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 73

Limite Semanal da Jornada de Trabalho — Questão 73 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Determinada sociedade empresária propôs, em 2022, a um grupo de candidatos a emprego, um contrato de trabalho no qual a duração máxima seria de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Como alternativa, propôs um contrato com duração de 26 horas semanais, com a possibilidade de, no máximo, 6 horas extras semanais. Um dos candidatos consultou você, na qualidade de advogado(a), sobre os contratos de trabalho oferecidos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

Alternativas

  1. A) Os dois casos apresentam contratos de trabalho em regime de tempo parcial. (Gabarito)
  2. B) No primeiro caso, trata-se de contrato de trabalho em regime de tempo parcial; no segundo, trata-se de contrato de trabalho comum, dada a impossibilidade de horas extras nessa modalidade contratual.
  3. C) Os dois casos não são contratos em regime de tempo parcial, já que o primeiro excede o tempo total de horas semanais e, o segundo, contém horas extras, o que não é cabível.
  4. D) Não se trata de contrato por tempo parcial, pois, na hipótese, admite-se tempo inferior ao limite máximo, quando na modalidade de regime por tempo parcial os contratos só poderão ter 30 ou 26 horas.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 58-A da CLT, o trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais (sem horas extras) ou 26 horas semanais (com possibilidade de até 6 horas extras). Ambos os contratos se enquadram nessa definição.