Exame 34º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 77

Execução Contra a União por Subsidiariedade — Questão 77 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença de procedência parcial dos seus pedidos, sendo condenado o ex-empregador a pagar vários direitos, mediante condenação subsidiária da União como tomadora dos serviços. A sentença transitou em julgado nestes termos, houve liquidação regular e foi homologado o valor da dívida em R$15.000,00, conforme cálculos apresentados pelo exequente. Ramon tentou executar por várias formas o ex-empregador, sem sucesso, e então requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os majorados. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
  2. B) Se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
  3. C) A Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
  4. D) É desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

A Fazenda Pública não precisa garantir o juízo para opor embargos à execução, conforme entendimento consolidado e disposições da legislação processual aplicável aos entes públicos.