Exame 34º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 59
Dolo Eventual em Homicídio Qualificado — Questão 59 do 34º Exame OAB
Enunciado da questão
Após ter sido exonerado do cargo em comissão que ocupava há mais de dez anos, Lúcio, abatido com a perda financeira que iria sofrer, vai a um bar situado na porta da repartição estadual em que trabalhava e começa a beber para tentar esquecer os problemas financeiros que viria a encontrar. Duas horas depois, completamente embriagado, na saída do trabalho, encontra seu chefe Plínio, que fora o responsável por sua exoneração. Assim, com a intenção de causar a morte de Plínio, resolve empurrá-lo na direção de um ônibus que trafegava pela rua, vindo a vítima efetivamente a ser atropelada. Levado para o hospital totalmente consciente, mas com uma lesão significativa na perna a justificar o recebimento de analgésicos, Plínio vem a falecer, reconhecendo o auto de necropsia que a causa da morte foi unicamente envenenamento, decorrente de erro na medicação que lhe fora ministrada ao chegar ao hospital, já que o remédio estaria fora de validade e sequer seria adequado no tratamento da perna da vítima. Lúcio foi denunciado, perante o Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio consumado, imputando a denúncia a agravante da embriaguez preordenada. Confirmados os fatos, no momento das alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sob o ponto de vista técnico, a defesa deverá pleitear
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
A causa da morte foi o envenenamento por erro médico (causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado), rompendo o nexo causal com a conduta de Lúcio. Assim, deve-se afastar a consumação (respondendo por tentativa). A embriaguez não foi preordenada (bebeu para esquecer problemas, não para cometer crime), devendo ser afastada a agravante.