Exame 34º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 69
Defesa por Insanidade Mental no Processo Penal — Questão 69 do 34º Exame OAB
Enunciado da questão
Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
Na primeira fase do Tribunal do Júri, não havendo indícios suficientes de autoria, deve-se pleitear a impronúncia (art. 414 do CPP). As testemunhas não confirmaram a autoria com segurança, sendo a impronúncia a tese mais adequada.