Exame 34º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 1

Crédito do Advogado na Execução — Questão 1 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É admissível a compensação de créditos apenas na hipótese de o contrato de prestação de serviços a autorizar; se for silente o contrato, é vedada, mesmo diante de autorização posterior pelo cliente.
  2. B) É admissível a compensação de créditos somente se o contrato de prestação de serviços a autorizar; caso silente o contrato, é possível a compensação, se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim. (Gabarito)
  3. C) A compensação pretendida apenas será cabível se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim; no contrato de prestação de serviços não é admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa de compensação de créditos.
  4. D) A compensação de créditos é vedada, não sendo admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa no contrato de prestação de serviços; tampouco, autoriza-se tal compensação, ainda que diante de autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Art. 49, parágrafo único), a compensação de créditos é admissível quando prevista no contrato de honorários. Se o contrato for silente, é possível mediante autorização especial firmada pelo cliente.