Exame 34º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 24

Contribuição de Iluminação Pública — Questão 24 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Projeto de lei ordinária municipal deseja criar tributo para custear a prestação do serviço público de iluminação das vias e logradouros públicos do Município Alfa. O projeto prevê também que o tributo será cobrado na fatura de consumo de energia elétrica. Diante deste cenário, o tributo a ser criado poderá ser

Alternativas

  1. A) a taxa de iluminação pública, mas sua arrecadação não pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
  2. B) a contribuição de iluminação pública e sua arrecadação pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica. (Gabarito)
  3. C) a taxa de iluminação pública e sua arrecadação pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
  4. D) a contribuição de iluminação pública, mas sua arrecadação não pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 149-A da CRFB/88, os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), sendo facultada sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.