Exame 34º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 79

Citação e Intimação Trabalhista — Questão 79 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Em 7 de fevereiro de 2022 (uma segunda-feira), Carlos ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário contra a Sociedade Empresária Calçados Ícaro Ltda., postulando vários direitos que afirma terem sido lesados ao longo dos 3 anos nos quais trabalhou na empresa. A Vara para a qual o processo foi sorteado é extremamente organizada, tendo comprovadamente ocorrido a citação em 9 de fevereiro (quarta-feira) e designada a audiência una para o dia 11 de fevereiro (sexta-feira). Todos os dias da referida semana são úteis. Diante dos fatos e do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A audiência deve ser remarcada, se houver pedido do reclamado, porque não se observou prazo mínimo de 5 dias úteis contados da citação. (Gabarito)
  2. B) A Justiça do Trabalho deve primar pela celeridade, daí porque a designação de audiência breve é válida, pois respeitado o prazo legal de 48 horas.
  3. C) Inválida a data marcada para a audiência porque a Lei determina um interregno mínimo de 8 dias úteis contados da citação.
  4. D) Se a audiência fosse na modalidade presencial não seria válida pelo curto espaço para deslocamento, mas se fosse telepresencial seria válida.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 841, caput, da CLT, o reclamado deve ser notificado da audiência com antecedência mínima de 5 dias. Como a citação ocorreu dia 9 e a audiência foi marcada para dia 11 (apenas 2 dias depois), o prazo mínimo não foi observado.