Exame 34º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 14

Anterioridade da Lei Eleitoral — Questão 14 do 34º Exame OAB

Enunciado da questão

Faltando um ano e meio para a eleição dos cargos políticos federais e estaduais, é promulgada pelo Presidente da República uma lei que estabelece diversas alterações no processo eleitoral. Alguns partidos políticos se insurgem, alegando ser inconstitucional que essa lei produza efeitos já na próxima eleição. Afirmam que uma nova lei eleitoral não pode ser aplicada na eleição imediata, pois isso contrariaria o princípio da anterioridade. No que tange à discussão referida, a possibilidade de a referida lei produzir efeitos já nas próximas eleições é

Alternativas

  1. A) constitucional, já que o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data da realização da próxima eleição, não afronta a regra temporal imposta pela Constituição Federal. (Gabarito)
  2. B) inconstitucional, por violação expressa ao princípio da anterioridade da legislação eleitoral, nos limites que a Constituição Federal de 1988 a ele concedeu.
  3. C) inconstitucional, porque qualquer alteração do processo eleitoral somente poderia vir a ocorrer por via do poder constituinte derivado reformador.
  4. D) constitucional, pois a Constituição Federal não impõe ao legislador qualquer limite temporal para a realização de alteração no processo eleitoral.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 16 da CRFB/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência. Como faltam um ano e meio para a eleição, o prazo de anterioridade de 1 ano é respeitado.