Exame 34º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 56
Abandono da Causa Processual — Questão 56 do 34º Exame OAB
Enunciado da questão
Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro grau determinou a produção de prova testemunhal, requerida como indispensável pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 mês, Adriana, embora regularmente intimada daquela decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas. Diante disso, o juízo determinou a derradeira intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Na qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
Conforme o art. 485, §1º, do CPC, a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias. A intimação na pessoa do advogado pelo Diário da Justiça não supre essa exigência.