Exame 33º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 69

Suspensão Condicional do Processo e Reincidência — Questão 69 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

Carlos foi indiciado por receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos). O Promotor verificou que Carlos era primário e havia sido beneficiado, 8 anos antes, por suspensão condicional do processo por estelionato.

Você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado.
  2. B) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que Carlos já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.
  3. C) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva. (Gabarito)
  4. D) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) exige confissão formal e circunstanciada. A suspensão condicional anterior já expirada há mais de 5 anos não impede o ANPP.