Exame 33º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 26

Sucessão Tributária por Atividade Anterior — Questão 26 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. (Gabarito)
  2. B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
  3. C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
  4. D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 133, I, do CTN, quando o alienante cessa a exploração do comércio e retorna dentro de 6 meses (aqui 9 meses, já retornou), o adquirente responde integralmente pelos tributos.