Exame 33º OAB · FGV · Direito Administrativo · Questão 31

Responsabilização Administrativa pela Lei Anticorrupção — Questão 31 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade.

Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Não é possível a responsabilização administrativa da sociedade empresária Espertinha por atos de corrupção praticados contra organização pública internacional.
  2. B) A responsabilização administrativa pela CGU não necessita da caracterização do elemento subjetivo na conduta da sociedade empresária Espertinha, pois tal responsabilidade é objetiva. (Gabarito)
  3. C) A aplicação de penalidades administrativas pela CGU depende da responsabilização individual de pessoa natural, na figura de sócio ou dirigente da sociedade empresária Espertinha.
  4. D) O processo administrativo instaurado pela CGU poderá resultar na aplicação das penalidades de multa e de dissolução compulsória da sociedade empresária Espertinha.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a responsabilização administrativa da pessoa jurídica é objetiva, independentemente de culpa.