Exame 33º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 77

Recurso Ordinário Trabalhista — Questão 77 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

Renata, professora de Artes, teve um pedido julgado improcedente em reclamação trabalhista, fundamentado em súmula incontroversa do TST. O TRT manteve a decisão de primeira instância.

Considerando que não cabe embargos de declaração, assinale a medida jurídica a ser adotada.

Alternativas

  1. A) Interposição de agravo de instrumento.
  2. B) Interposição de agravo de petição.
  3. C) Ajuizamento de ação rescisória.
  4. D) Interposição de recurso de revista. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 896, 'a', da CLT, cabe recurso de revista quando o TRT julgar em contrariedade a súmula do TST.