Exame 33º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 67
Nulidade por Leitura de Jornal no Tribunal do Júri — Questão 67 do 33º Exame OAB
Enunciado da questão
Bartolomeu foi pronunciado por homicídio qualificado. No Tribunal do Júri, o Promotor leu a denúncia, a decisão de pronúncia e uma reportagem jornalística. A defesa consignou inconformismo com todas as leituras. O réu foi condenado.
No recurso de apelação, o advogado poderá alegar nulidade em razão
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
Conforme o art. 478, I, do CPP, é vedada a referência à decisão de pronúncia durante os debates no Tribunal do Júri. A leitura da denúncia é permitida, e a reportagem juntada com antecedência não gera nulidade.