Exame 33º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 67

Nulidade por Leitura de Jornal no Tribunal do Júri — Questão 67 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

Bartolomeu foi pronunciado por homicídio qualificado. No Tribunal do Júri, o Promotor leu a denúncia, a decisão de pronúncia e uma reportagem jornalística. A defesa consignou inconformismo com todas as leituras. O réu foi condenado.

No recurso de apelação, o advogado poderá alegar nulidade em razão

Alternativas

  1. A) da leitura da denúncia, da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística.
  2. B) da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística, apenas.
  3. C) da leitura da reportagem jornalística, apenas.
  4. D) da menção à pronúncia, apenas. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 478, I, do CPP, é vedada a referência à decisão de pronúncia durante os debates no Tribunal do Júri. A leitura da denúncia é permitida, e a reportagem juntada com antecedência não gera nulidade.