Exame 33º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 56

Agravo Contra Decisão de Tutela Antecipada — Questão 56 do 33º Exame OAB

Enunciado da questão

A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica. O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada.

Nessa circunstância, o advogado da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve

Alternativas

  1. A) interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
  2. B) interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau. (Gabarito)
  3. C) impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juízo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
  4. D) interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Conforme o art. 1.012, §3º, do CPC, quando a sentença concede tutela provisória, cabe ao apelante pleitear efeito suspensivo ao tribunal competente.