Exame 32º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 80

Responsabilidade Subsidiária de Sociedade de Economia Mista — Questão 80 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante). Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.

Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas. (Gabarito)
  2. B) Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.
  3. C) A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento.
  4. D) A demanda observará rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

A sociedade de economia mista não é ente da Fazenda Pública para fins de exclusão do rito sumaríssimo. Como o valor é inferior a 40 salários mínimos, aplica-se o procedimento sumaríssimo, com limite de duas testemunhas.