Exame 32º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 58

Reincidência na Agravante em Direito Penal — Questão 58 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.

Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

Alternativas

  1. A) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  2. B) o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
  3. C) o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência. (Gabarito)
  4. D) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

Crime militar próprio não gera reincidência para crimes comuns (Art. 64, II, CP). A confissão espontânea e a reparação do dano são atenuantes genéricas (Art. 65, III, 'b' e 'd', CP).