Exame 32º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 4

Nulidade Processual por Inobservância do Contraditório — Questão 4 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

O advogado Gerson responde a processo disciplinar perante a OAB pela prática de infração prevista na Lei nº 8.906/94. No curso do feito, dá-se a apreciação, pelo órgão julgador, de matéria processual sobre a qual se entendeu cabível decisão de ofício. Não é conferida oportunidade de manifestação sobre tal matéria à defesa de Gerson.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Excepcionam-se, dessa regra, as medidas de urgência previstas na Lei nº 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, cuidando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou tratando-se de medidas de urgência previstas na Lei nº 8.906/94, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.
  2. B) Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionam-se dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei nº 8.906/94. (Gabarito)
  3. C) Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Tal vedação abrange, inclusive, as medidas de urgência previstas na Lei nº 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, tratando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou em caso de medidas de urgência, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.
  4. D) Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se cuide de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, ou que se trate de medidas de urgência previstas na Lei nº 8.906/94.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

De acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar da OAB, em qualquer grau de julgamento é vedada decisão sem oportunidade de manifestação da defesa, exceto nas medidas de urgência.