Exame 32º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 63

Entrega de Direção de Veículo a Não Habilitado — Questão 63 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.

Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista.

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que sua conduta

Alternativas

  1. A) configura o delito imputado, na forma consumada, com natureza de crime de perigo abstrato, cabendo oferecimento de proposta de transação penal por parte do Ministério Público. (Gabarito)
  2. B) configura o crime previsto no Art. 310 do CTB, na forma consumada, que independe de lesão ou perigo concreto, cabendo oferecimento de proposta de composição civil dos danos por parte do Ministério Público.
  3. C) não configura o crime do Art. 310 do CTB, mas mero ilícito de natureza administrativa, tendo em vista que o crime trazido pelo Código de Trânsito Brasileiro para aquele que entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é classificado como de perigo concreto.
  4. D) configura o crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada, em sua modalidade tentada, tendo em vista que a punição do agente pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro na modalidade consumada exige que haja resultado lesão, sendo classificado como crime de dano.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O STF decidiu que o crime do Art. 310 do CTB é de perigo abstrato, consumando-se com a mera entrega do veículo a pessoa não habilitada, cabendo transação penal por ser infração de menor potencial ofensivo.