Exame 32º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 49
Desconsideração da Personalidade Jurídica — Questão 49 do 32º Exame OAB
Enunciado da questão
Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%.
Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
A desconsideração da personalidade jurídica pode atingir os bens de todos os sócios e do administrador que participaram da confusão patrimonial, conforme o Art. 50 do Código Civil.