Exame 32º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 76

Depósito-garantia para Embargos à Execução na CLT — Questão 76 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.

Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.

Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para ajuizar embargos à execução.
  2. B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução. (Gabarito)
  3. C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
  4. D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá embargar.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

A CLT permite a garantia do juízo mediante seguro-garantia judicial como alternativa ao depósito em dinheiro para oposição de embargos à execução.