Exame 32º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 24

Declaração de Rendimentos pelo Contribuinte Brasileiro Residente no Exterior — Questão 24 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00, totalizando R$ 100.000,00 ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália.

Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.
  2. B) Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.
  3. C) Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.
  4. D) Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O residente fiscal no Brasil deve declarar e tributar todos os rendimentos, independentemente de sua origem, conforme o princípio da universalidade do IRPF.