Exame 32º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 62

Competência em Crimes Cometidos no Exterior — Questão 62 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa.

Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira

Alternativas

  1. A) não poderá ser aplicada, tendo em vista que houve prisão em flagrante em Portugal e em razão da vedação do bis in idem.
  2. B) poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente. (Gabarito)
  3. C) poderá ser aplicada, desde que Júlia retorne ao país e ofereça representação no prazo decadencial de seis meses.
  4. D) poderá ser aplicada, ainda que Paulo venha a ser denunciado e absolvido pela justiça de Portugal.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

Nos crimes de violência doméstica (Lei Maria da Penha), a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação. A lei brasileira pode ser aplicada com o retorno do agente ao país.