Exame 32º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 7

Cláusula Quota Litis na Advocacia — Questão 7 do 32º Exame OAB

Enunciado da questão

Caio procurou o advogado Rodrigo para que este ajuizasse, em favor do primeiro, determinada demanda judicial. Rodrigo, interessado no patrocínio da causa, celebrou com Caio contrato de prestação de serviços advocatícios com adoção de cláusula quota litis.

Considerando o contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A adoção da cláusula quota litis é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, de modo que o caso deverá ser regido pela disciplina afeta aos contratos silentes sobre os valores devidos a título de honorários contratuais.
  2. B) A adoção da mencionada cláusula é admitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.
  3. C) A inclusão da cláusula em questão é autorizada, caso em que os honorários contratuais devem ser limitados às vantagens advindas por Caio, excluídos de tal limitação os honorários da sucumbência; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.
  4. D) A cláusula quota litis, incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

A cláusula quota litis é permitida pelo Código de Ética da OAB, desde que os honorários não sejam superiores às vantagens do cliente, e podem incidir sobre prestações vincendas com moderação.