Exame 29º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 24

Quebra de Sigilo Bancário para Fins Fiscais — Questão 24 do 29º Exame OAB

Enunciado da questão

A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário. Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Não é possível, em vista da ausência de previsão legal.
  2. B) É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado.
  3. C) É expressamente prevista em lei, sendo, no entanto, dispensável a existência de processo administrativo instaurado.
  4. D) É prevista em lei, mas deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, conforme exigido por lei. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão